quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Papeladas de Casamento

A organização do casamento é uma fase mágica. Os noivos participam dos mínimos detalhes e curtem todas as escolhas para a realização do dia mais importante de suas vidas. Mas a burocracia também faz parte dessa realidade e não há como fugir dela. Confira abaixo toda a documentação necessária. Uma dica: não deixe nada para a última hora, senão você correrá o risco de não casar na data desejada.


CASAMENTO CIVIL

Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos
• Certidão de nascimento
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Noivos divorciados
• Certidão de casamento com averbação de divórcio
• Formal de partilha dos bens do casamento anterior (no caso de não ter havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III, do Código Civil/02.

Noivos viúvos
• Certidão de casamento do noivo (a) viúvo(a)
• Certidão de óbito do cônjuge falecido
• Inventário dos bens
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Observação: enquanto não for realizado o inventário e feita a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III, do Código Civil/02.

Noivos com 16 ou 17 anos de idade
• Certidão de nascimento dos noivos
• Carteira de identidade
• CPF
• Comprovantes de residência atualizados
• Carteira de identidade e CPF dos pais dos noivos
• Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
• Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Observação: os pais deverão assinar o consentimento no memorial e reconhecer as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo por via judicial na condição de gravidez, devidamente comprovada.

Caso específico para estrangeiros
Noivos solteiros
• Certidão de nascimento
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil.

Noivos divorciados
• Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
• Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil
• Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.

Noivos viúvos
• Certidão de casamento
• Certidão de óbito do cônjuge falecido
• Passaporte com foto e com data de validade do visto
• Ficha consular de declaração de estado civil
• Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.

Importante
• Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos
• Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e, se o (a) noivo (a) estrangeiro (a) não falar o idioma português, será necessária a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento
• Se o (a) noivo (a) estrangeiro (a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento
• Se o (a) noivo (a) estrangeiro (a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
• Quando casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar ao seu nome o sobrenome da esposa ou do marido.
• Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
• Caso o noivo (a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
• É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.

Atenção aos prazos
• No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constarão as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
• As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
• O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL 

• Depois de habilitados em cartório, os noivos levarão a certidão de habilitação à paróquia (Igreja Matriz mais próxima à residência da noiva) para que os proclamas possam correr na sua paróquia. O prazo ideal para a entrega da habilitação na paróquia é de sessenta dias antes do casamento. Ao entregar a habilitação, os noivos deverão marcar o curso de noivos. Atenção! O prazo máximo para entrega da habilitação na paróquia é de quatro semanas antes do casamento!!

• Os noivos devem avisar no cartório quando derem entrada na documentação que farão o casamento civil junto com o religioso, chamado casamento religioso com efeito civil.

• Documentos necessários para apresentação na igreja: certidão de batismo, comprovante de residência, cópia da carteira de identidade, certificado do curso de noivos, habilitação civil retirada em cartório, nomes completos, identidade e CPF de duas testemunhas acima de 21 anos.


• Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela paróquia matriz onde o casamento foi realizado, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.

CASAMENTO FORA DA SEDE (em casa de festa ou em residência)

• Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.

Qualquer dúvida, consulte o site: www.cartoriofacil.com.br

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